O ensino dos escribas e fariseus não apenas
limitava muito o que Deus realmente dizia sobre essa questão, mas levava o povo
a fazer uso equivocado e pecaminoso de juramentos, como forma de fazer
acreditar suas declarações acerca de coisas triviais, tratadas na conversação
cotidiana.
Assim, mesmo que a questão sob juramento
fosse verdadeira, não incorrendo em perjúrio, o ato do juramento em si perdia
toda a sua solenidade, e o nome sagrado de Deus era profanado pelo seu uso em
questões de pouca importância, o que constituía violação do princípio
fundamental expresso pelo terceiro mandamento: “Não tomarás o nome do Senhor
teu Deus em vão, porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome
em vão” (Ex 20.7).
Esse hábito condenável de tudo o que fosse
declarado ser aceito apenas à base de juramentos refletia, como nas demais
situações exemplificadas por Cristo ao longo deste sermão, que a mentira, a
falsidade, o uso de palavras fingidas e a desonestidade no trato com o próximo
haviam proliferado entre o povo de Israel, de tal modo que não se podia mais
confiar na simples declaração de alguém a respeito de qualquer coisa.
Ao mesmo tempo, isto revelava um problema
ainda mais grave e pernicioso, e que, como no caso de outros pecados, também
tinha sua origem no interior do homem – esse tipo de linguagem simplesmente
revelava o caráter inconstante e o coração dobre, insincero, daquele povo.
A legitimidade do uso de um juramento não
depende apenas da veracidade de uma declaração – não basta ser verdade o que se
diz sob juramento – mas depende também de uma necessidade.
As Escrituras demonstram que, desde o
princípio, os juramentos eram feitos sob a circunstância especial de uma
questão ou compromisso entre os homens que não podia ser resolvido pela simples
declaração dos fatos, mas exigia a solene invocação de Alguém superior, como
testemunha e fiador da verdade, capaz tanto de sondar a sinceridade do coração
das partes como também de punir aqueles que porventura usassem de engano (cf.
Hb 6.16).
Dentre os muitos exemplos que poderiam ser
citados, eis que fizeram uso apropriado de juramentos: homens piedosos, como os
patriarcas (Gn 21.23; 24.8, 9; 31.53; 47.31), o apóstolo Paulo (Rm 9.1; 2 Co
1.23; Gl 1.20); os anjos (Ap 10.4-6); e até mesmo Deus (Gn 22.16; Hb 6.17- 18).
Portanto, a proibição do Senhor: “de maneira nenhuma jureis” (v. 34) deve-se
entender em sua relação com o contexto imediato, considerando-se que o povo
usava levianamente de juramentos para validar suas palavras sobre as questões
mais corriqueiras – e é a isto que o Senhor se opõe.
Mas o juramento feito em uma ocasião
apropriada e solene, pelo contrário, é um ato que tanto glorifica a Deus, 12
por exaltar o Seu poder de único e justo Juiz, que faz valer a verdade e vinga
a mentira; como também é exigido por Ele como aquilo que Lhe é devido pelo Seu
povo, e que precisa ser feito exclusivamente em Seu nome (Dt 6.13; Is 45.23;
65.16; Jr 4.2).
Contudo, a propensão em jurar sobre qualquer
palavra, inclusive invocando-se o nome de Deus, procede da inclinação maligna
de um coração não regenerado, de um caráter leviano e inconstante, e que o
Senhor não terá por inocente, mas sujeitará a juízo.
* Esse texto é apenas um pequeno recorte de uma mensagem mais ampla sobre os juramentos. Segue abaixo o link para acesso ao vídeo que contém o estudo completo sobre o tema.
Com a sua Bíblia aberta, acompanhe o estudo. Deus abençoe!
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