sexta-feira, 9 de março de 2018

Votos e juramentos, pode?





O ensino dos escribas e fariseus não apenas limitava muito o que Deus realmente dizia sobre essa questão, mas levava o povo a fazer uso equivocado e pecaminoso de juramentos, como forma de fazer acreditar suas declarações acerca de coisas triviais, tratadas na conversação cotidiana. 

Assim, mesmo que a questão sob juramento fosse verdadeira, não incorrendo em perjúrio, o ato do juramento em si perdia toda a sua solenidade, e o nome sagrado de Deus era profanado pelo seu uso em questões de pouca importância, o que constituía violação do princípio fundamental expresso pelo terceiro mandamento: “Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão, porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão” (Ex 20.7).


Esse hábito condenável de tudo o que fosse declarado ser aceito apenas à base de juramentos refletia, como nas demais situações exemplificadas por Cristo ao longo deste sermão, que a mentira, a falsidade, o uso de palavras fingidas e a desonestidade no trato com o próximo haviam proliferado entre o povo de Israel, de tal modo que não se podia mais confiar na simples declaração de alguém a respeito de qualquer coisa.


Ao mesmo tempo, isto revelava um problema ainda mais grave e pernicioso, e que, como no caso de outros pecados, também tinha sua origem no interior do homem – esse tipo de linguagem simplesmente revelava o caráter inconstante e o coração dobre, insincero, daquele povo.


A legitimidade do uso de um juramento não depende apenas da veracidade de uma declaração – não basta ser verdade o que se diz sob juramento – mas depende também de uma necessidade.


As Escrituras demonstram que, desde o princípio, os juramentos eram feitos sob a circunstância especial de uma questão ou compromisso entre os homens que não podia ser resolvido pela simples declaração dos fatos, mas exigia a solene invocação de Alguém superior, como testemunha e fiador da verdade, capaz tanto de sondar a sinceridade do coração das partes como também de punir aqueles que porventura usassem de engano (cf. Hb 6.16).


Dentre os muitos exemplos que poderiam ser citados, eis que fizeram uso apropriado de juramentos: homens piedosos, como os patriarcas (Gn 21.23; 24.8, 9; 31.53; 47.31), o apóstolo Paulo (Rm 9.1; 2 Co 1.23; Gl 1.20); os anjos (Ap 10.4-6); e até mesmo Deus (Gn 22.16; Hb 6.17- 18). Portanto, a proibição do Senhor: “de maneira nenhuma jureis” (v. 34) deve-se entender em sua relação com o contexto imediato, considerando-se que o povo usava levianamente de juramentos para validar suas palavras sobre as questões mais corriqueiras – e é a isto que o Senhor se opõe.


Mas o juramento feito em uma ocasião apropriada e solene, pelo contrário, é um ato que tanto glorifica a Deus, 12 por exaltar o Seu poder de único e justo Juiz, que faz valer a verdade e vinga a mentira; como também é exigido por Ele como aquilo que Lhe é devido pelo Seu povo, e que precisa ser feito exclusivamente em Seu nome (Dt 6.13; Is 45.23; 65.16; Jr 4.2).



Contudo, a propensão em jurar sobre qualquer palavra, inclusive invocando-se o nome de Deus, procede da inclinação maligna de um coração não regenerado, de um caráter leviano e inconstante, e que o Senhor não terá por inocente, mas sujeitará a juízo.




* Esse texto é apenas um pequeno recorte de uma mensagem mais ampla sobre os juramentos. Segue abaixo o link para acesso ao vídeo que contém o estudo completo sobre o tema.

Com a sua Bíblia aberta, acompanhe o estudo. Deus abençoe!






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